Registro de Software
Os programas de computador ou softwares também possuem caráter criativo/inventivo, portanto, são passíveis de proteção através do Registro de Software. No Brasil, assim como praticamente em todos os países signatários dos acordos internacionais, estes direitos são reconhecidos como direitos autorais.
No Brasil a Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998) especificou que os registros de softwares serão regulados por uma legislação própria, assim foi editada a Lei do Software (Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998), que especifica como e onde um registro de software deve ser realizado, além de especificar sua validade dentre outras definições sobre os direitos de propriedade dos softwares.
O registro de software garante ao seu titular a exclusividade na sua produção, uso e comercialização. Além disso, o registro de software é fundamental para comprovar sua autoria e se tornou um requisito para participar de licitações governamentais. A validade do registro é de 50 anos, a partir do dia 1° de janeiro do ano subsequente à sua publicação.
O registro poderá ser realizado tanto em nome de pessoa física como jurídica ou ambos, ficando a critério/estratégia do titular escolher esta condição, podendo haver tantos titulares quanto forem estabelecidos no registro. Isto torna a propriedade do software facilmente definida, sem dúvidas sobre quem detêm os direitos patrimoniais do mesmo, facilitando negociações e transferência de titularidade, uma vez que não será necessário ou haverá duvidas quanto aos titulares.
Os registros concedidos no Brasil como comprovação de autoria são aceitos nos demais países signatários dos acordos internacionais., assim um Registro de Software realizado no INPI possui validade internacional. Consulte-nos para saber quais países são protegidos pelo registro de software.
Vantagens da Proteção de Software
Com o software devidamente registrado, a empresa tem condições de firmar um contrato estabelecendo regras específicas sobre o limite de uso e o sigilo das informações pelos seus funcionários. Ele serve para impedir, por exemplo, que um empregado venda informações do seu projeto para a concorrência ou vá trabalhar em outras empresas aproveitando do seu código-fonte.