Como funciona o registro de marca?
Aqui você saberá da importância do registro de marca, conhecerá os passos e os documentos necessários para dar entrada no seu pedido de registro e acompanhar o andamento do processo do registro de marca.
O expressivo número de depósitos de marcas que o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) recebe, anualmente, mostra que o empresariado vem tomando consciência da importância do registro de marca, não apenas como forma de garantir um direito, mas principalmente em função do reconhecimento cada vez mais freqüente de que a marca se constitui num importante ativo para as empresas.
A marca registrada garante ao seu proprietário o direito de uso exclusivo em todo o território nacional em seu ramo de atividade econômica. Ao mesmo tempo, sua percepção pelo consumidor pode resultar em agregação de valor aos produtos ou serviços por ela identificados; a marca, quando bem gerenciada, ajuda a fidelizar o consumo, estabelecendo, assim, identidades duradouras – afinal, o registro de marca pode ser prorrogado indefinidamente – num mercado cada vez mais competitivo.
Como funciona o processo de registro de marca:
1) Busca prévia.
2) Preparo e requerimento do pedido de registro da marca.
3) Oficialização do conhecimento do pedido, através de publicação na RPI – Revista da Propriedade Industrial.
4) Deferimento do pedido de registro.
5) Concessão do registro.
6) Entrega do certificado de registro (válido por 10 anos).
7) Prorrogação do Registro (no último ano de vigência do registro).
8) Acompanhamento permanente.
Documentos necessários para o registro de marca:
1) Cópia do Contrato Social (atos constitutivos) ou inscrição de Empresário Individual (MEI, ME, Firma Individual);
2) Número do CNPJ/MF da empresa ou RG, CPF e COMPROVANTE DE ENDEREÇO” em caso de profissionais liberais e documentos que comprovem a atividade exercida (ex.: CRECI, OAB, DIPLOMA DE EDUCAÇÃO FÍSICA, CREA, INSCRIÇÃO NA PREFEITURA, DRT etc.)
3) Logotipo (se houver)
4) Relação completa dos produtos e/ou serviços a serem protegidos pela marca.
Informações adicionais:
1) A validade do registro é de 10 (dez) anos, contados a partir da concessão;
2) A prorrogação deverá ser efetuada no último ano de vigência do registro da marca;
3) Qualquer alteração de nome e/ou sede deverá ser averbada perante o INPI.
Conhecer a LPI – Lei da Propriedade Industrial é uma importante ferramenta para garantir seus direitos. É esta lei que, em conjunto com tratados dos quais o Brasil faz parte, rege a concessão de registro de marca no país. Assim, verificar o que pode ser objeto de registro, a natureza e as formas de apresentação de marcas, enfim, todos os principais dispositivos relacionados aos aspectos legais do registro de marca, configura um primeiro passo para um pedido bem feito.